O QUE É STARTUP PARA O DIREITO?

Startup não é uma categoria de empresa, mas sim um estágio do desenvolvimento de uma empresa.

De acordo com BLANK e DORF (2012, 2012, p. 30, apud , NYBO, 2016,p.30) Startup não é uma categoria de empresa, mas sim um estágio do desenvolvimento de uma empresa.


Sendo assim , trata-se do estágio inicial de desenvolvimento de uma empresa, fortemente caracterizado pela ausência de processos internos e organização, no qual é movida pelos impulsos de comercialização de uma ideia inovadora, preferencialmente disruptiva.

Para Eric Ries 2012, p. 24, “uma Startup é uma instituição humana projetada para criar novos produtos e serviços sob condições de extrema incerteza”.

Ainda nessa perspectiva, veio a Lei 167 / 2019. Assim , a Lei 167/2019 instituiu o art. 65-A que, ao alterar a lei 123/2006, criou o Inova simples : regime especial simplificado que concede as iniciativas empresariais que se autodeclararem como Startups ou empresas de inovação um tratamento jurídico diferenciado, como incentivo à criação, formalização, desenvolvimento e consolidação dos empreendimentos que podem produzir avanços tecnológicos e gerar empregos no país.

A Definição de Startup e direito das Startups;
Segundo o §1º do artigo 65-A, é considerada Startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam Startups de natureza “incremental”, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam Startups de natureza “disruptiva”.

Entretanto , o § 2º parece tentar restringir o conceito, definindo da seguinte maneira, “as Startups caracterizam-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita“

O Inova Simples de crédito startup
Para começar, o Inova Simples estabelece um processo simplificado para a abertura e o fechamento dessas empresas.

Sendo assim , observa-se que os procedimentos serão automatizados e realizados através do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (“Redesim”), que oferecerá formulário digital próprio.

Logo , para submeter a empresa ao Inova Simples, o titular deverá preencher um cadastro básico informando, entre outros dados requisitados no §4º do artigo em questão, a descrição do escopo e da intenção empresarial inovadora e definição da razão social, que deve conter a expressão

“Inova Simples (I.S.)”, e a autodeclaração de que o funcionamento da empresa submetida ao regime do Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, para fim de caracterizar baixo grau de risco.

Dessa forma , uma vez realizado o preenchimento correto do cadastro, será gerado automaticamente número de CNPJ.

Por fim , se a Startup não prosperar, basta a autodeclaração de encerramento de atividades no portal da Redesim para que seja dada a baixa automática do CNPJ.

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